A Política de Segurança da Informação, também referida como PSI, é o documento que orienta e estabelece as diretrizes corporativas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para a proteção dos ativos de informação e a responsabilidade legal para todos os usuários. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada por todos os colaboradores e prestadores de serviço que tenham acesso às informações de propriedade do RPPS.
Constitui objetivo da PSI:
I- estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores e fornecedores do RPPS seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação adequados às necessidades de negócio e de proteção legal do RPPS e do indivíduo;
II- nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento; e
III- preservar as informações do RPPS quanto à:
IV- integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
V- confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
VI- disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados e os interessados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário
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INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNPREV Nº 01/2024 -Institui a Política de Segurança da Informação no Âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Corumbá – Funprev. | Política de Segurança da Informação |